Subvenções

Subvenção Federal

A subvenção federal, proveniente do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), fornece ao agricultor a oportunidade de reduzir o custo do seguro para sua produção, mediante ao auxílio financeiro do governo federal.

Este programa é destinado aos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, adimplentes com a União, que contratem seguro rural nas modalidades agrícola, pecuário, de floresta e aquícola, junto às seguradoras habilitadas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Além disso, para serem elegíveis ao programa, os agricultores não devem ter contratado PROAGRO ou PROAGRO MAIS para a mesma área/lavoura a ser segurada.

Anualmente o Congresso Nacional define o orçamento do PSR, permitindo que os produtores, por intermédio dos corretores, negociem as propostas de seguros junto às companhias e deem seguimento a transmissão delas para validação dos critérios de aceitação estabelecidos pelo MAPA. Salienta-se que a subvenção é deduzida diretamente do prêmio de seguro, pago pelo produtor à companhia.

Subvenção Federal

Em virtude do montante limitado disponibilizado ao PSR, salientamos a importância de contratar antecipadamente o Seguro Rural, aumentando a possibilidade de ser contemplado com o benefício da subvenção. Caso ocorra o esgotamento da verba federal, para os segurados que não forem beneficiados pelo programa, serão geradas cobranças referentes as parcelas de subvenção aplicada na contratação do seguro.

Subvenções Estaduais e Municipais

Somando-se a subvenção federal, viabilizando maior estabilidade de renda e minimização dos riscos, alguns estados e municípios também subvencionam parte do prêmio de seguro rural.

Os estados que fornecem esse benefício são Paraná e São Paulo, além dos municípios Itatiba (SP), Jundiaí (SP), Louveira (SP), Itupeva (SP) e Mogi das Cruzes (SP). A metodologia de obtenção da subvenção estadual é semelhante a federal, sendo concedida diretamente na contratação do seguro junto a seguradora.

No caso do benefício municipal, um percentual do prêmio pago pelo produtor é devolvido por meio de reembolso. Para se inscrever e pleitear o benefício, os produtores devem enviar alguns documentos, como CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de pagamento da apólice do seguro e o Certificado de Cadastro de Produtor Rural, para os órgãos específicos de cada município.

Ressaltamos que ambas as subvenções também possuem um montante limitado, podendo gerar cobranças referentes ao benefício estadual concedido, caso o produtor não seja contemplado. Assim, reiteramos a importância de contratar antecipadamente o Seguro Rural.